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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Dezembro de 2011 - 15:30
Mandado de injunção. Servidor público portador de deficiência.

Direito público subjetivo à aposentadoria especial. Injusta frustração desse direito em decorrência
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Junho de 2010 - 01:00
Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Vício formal subjetivo.

Ausentes os requisitos.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2010 - 15:21
Motorista embriagado é condenado por homicídio doloso
Acusado dirigia em alta velocidade e acabou atingindo passageira de motocicleta. Reclusão será de seis anos
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2006 - 11:40
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Maio de 2010 - 01:00
Administrativo e constitucional. Acesso à creche aos menores de zero a seis anos.

Direito subjetivo. Reserva do possível.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Maio de 2023 - 14:05
Apenas Comentários Óbvios sobre Responsabilidade Objetiva e Liame Subjetivo

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 29 de Novembro de 2012 - 14:25
Apelação cível em mandado de segurança. Direito subjetivo à nomeação.

Candidato aprovado em primeiro lugar em concurso público promovido pelo município de Ceará-Mirim. Precedentes. Conhecimento e desprovimento da remessa necessária.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10
Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2006 - 10:52
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 10:07
Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Requisito subjetivo.

, porquanto desatendido o requisito subjetivo, previsto no art. 112, da Lei de Execução Penal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
Horas extraordinárias. Controles contendo registros invariáveis. Ônus subjetivo da prova.

As horas extraordinárias hão de ser apuradas em consonância com as jornadas descritas na petição inicial, na parte ratificada pela testemunha. Recurso ordinário parcialmente acolhido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
HC. Pedido do benefício do livramento condicional. Requisito subjetivo.

Conhece-se do habeas corpus quando a alegação é de hipóteses de constrangimento ilegal ou abuso de poder, embora haja recurso próprio, qual seja, o agravo em execução.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Maio de 2014 - 13:20
A Teoria Geral das Obrigações na sistemática brasileira

ensina que o dever jurídico se contrapõe ao direito subjetivo, sendo o primeiro constituído de uma
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 31 de Agosto de 2016 - 10:58
Júri desclassifica crime de policial militar e decreta a perda do cargo público

O Conselho de Sentença entendeu não estar diante de um crime doloso contra a vida, mas não houve
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ressarcimento de danos causados em viatura da polícia militar.

Ausência de excesso doloso ou culposo do agente público.
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 12:35
Fuga durante regime semi-aberto impede livramento condicional
satisfatório durante a execução da pena, além do cumprimento de mais da metade da pena total imposta ao sentenciado reincidente em crime doloso.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Setembro de 2010 - 10:22
Crime doloso contra a vida. Competência do Tribunal do Júri.

Homicídio duplamente qualificado na modalidade tentada. Alegação de legítima defesa.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 17:11
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2008 - 03:00
Competência para julgamento de crime militar doloso contra a vida
Damásio Evangelista de Jesus, é Presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), instituição com 37 anos de tradição no ensino jurídico. O CJDJ é composto pela Faculdade de Direito (FDDJ); a Editora (EDJ); os Cursos Preparatórios e o Damásio Evangelista de Jesus Advogados Associados. Em sua carreira de mais de 40 anos, o Prof. Damásio atuou durante 26 anos no Ministério Público e concomitantemente como Professor de Direito Penal. Hoje é Procurador de Justiça aposentado e entre as diversas atividades, atua na ONU e é membro do Conselho Jurídico da FIESP e do Conselho Superior da Federação do Comércio. É também autor de inúmeras obras nas áreas Penal e Processual Penal, adotadas em grande parte das Faculdades de Direito de todo o País. Novembro/2007.

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